"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM ASSOCIAÇÃO HOSPITAL E MATERNIDADE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Ver tópico
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Alceu Ricardo Swarowski, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Hospital e Maternidade Bom Jesus, com a finalidade de repassar auxilio financeiro à Associação, tendo em vista a necessidade de continuidade da prestação de serviços de saúde à população do Município, cujo valor é de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ver tópico
Parágrafo Único - Poderá ser formalizado aditamentos ao presente convênio com a finalidade de alterar ou implementar ações. Ver tópico
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta do Orçamento Próprio do Poder Executivo. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio Negro, 14 de março de 2008.
ALCEU RICARDO SWAROWSKI
PREFEITO MUNICIPAL
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração e Finanças
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